Serviços do Tabelionato de Protesto

Protesto

Apresentação de título ou outro documento de dívida para protesto

Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato; para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado; para interromper o prazo de prescrição e para fins falimentares.

Compreendem-se na expressão “outros documentos de dívida” quaisquer documentos que expressem obrigação pecuniária, líquida, certa e exigível, ainda que sem eficácia de título executivo, sendo de inteira responsabilidade do apresentante a indicação do valor a protestar, devendo o Tabelião de Protesto examinar apenas os caracteres formais do documento.

A apresentação de um título/documento de dívida a protesto deverá ser realizada diretamente no Tabelionato de Protesto da Comarca de domicílio do Devedor (exceto quando a praça de pagamento indicada expressamente no título for diversa desta) e o valor a ser protestado será indicado sob responsabilidade do apresentante.

Todos os títulos e documentos de dívida apresentados a protesto serão examinados em seus caracteres formais extrínsecos e terão curso se não apresentarem vícios.

É vedado ao Tabelião de Protesto investigar questões de mérito, tais como origem da dívida, falsidade, prescrição, decadência ou outros motivos alheios aos aspectos formais, exceto quando, segundo sua prudente avaliação, houver fundado receio de utilização do instrumento com intuito emulatório do devedor ou como meio de perpetração de fraude ou de enriquecimento ilícito do apresentante.

Canais de atendimento para apresentação de títulos e documentos de dívida:

- CENPROT NACIONAL

A apresentação da Solicitação de Protesto poderá ser realizada GRATUITAMENTE em formato eletrônico, através de cadastro na plataforma da CENPROT Nacional, através da qual o apresentante poderá enviar títulos/documentos de dívida (e documentos complementares) para protesto a qualquer Tabelionato de Protesto de Títulos do país, acompanhar os andamentos, efetuar retiradas, receber os Instrumentos de Protesto eletrônicos, emitir "AC"(Anuência/Autorização para Cancelamento de Protesto eletrônica), receber os repasses dos valores pagos pelos devedores, pesquisar CPF/CNPJ, etc.

Para utilizar os serviços da CENPROT Nacional acesse o portal https://www.pesquisaprotesto.com.br e faça seu cadastro, ou entre em contato com o IEPTB-BR através do telefone (11)3112-0698.

O envio e o recebimento de remessas eletrônicas através da CENPROT Nacional ou através da C.R.A./MG tornará mais fácil, econômica e mais dinâmica a realização do protesto em qualquer Tabelionato de Protesto do Brasil.

- CRA-MG

Indicada especialmente para órgãos e entidades públicos, autarquias, sociedades de economia mista, instituições financeiras e empresas com grande volume de títulos apresentados, a plataforma da CRA/MG (Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos) poderá ser acessada mediante convênio firmado com o IEPTB-MG (Instituto de Estudos do Protesto do Brasil - Seção de Minas Gerais).

Para acessar os serviços da CRA/MG entre em contato com o IEPTB-MG através do telefone (31)2519-0500 ou acesse o portal https://protestomg.com.br/ e busque informações sobre envio e recebimento de remessas eletrônicas.

- DÍVIDA CONSTITUÍDA JUDICIALMENTE:

A apresentação de uma CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL ou CERTIDÃO DE SENTENÇA JUDICIAL, bem como dos documentos complementares (Formulário de Requerimento, Planilha/Demonstrativo de Cálculo atualizado da dívida e cópia da Decisão Judicial) para protesto deverá ser realizada pelo interessado (Apresentante/Credor) via Formulário de Requerimento de Protesto, por intermédio da Secretaria do Juízo, que disponibilizará o requerimento através do sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe", nos termos dos Provimentos Conjuntos TJMG/CGJ-MG nºs 108/2022 e 122/2023.

pagamento

retirada

Retirada de título

Liquidação de título

ACO = Acórdão

AEJ = Acordo Extrajudicial

ASE = Apólice de Seguro por Extrato*

ATC = Acórdãos do Tribunal de Contas da União

CAF = Contrato de Alienação Fiduciária

CAI = Certidão de Débito de Anuidade por Indicação*

CAM = Contrato De Arrendamento Mercantil

CAR = Contrato de Cartão de Crédito*

CBI = Cédula De Crédito Bancário Por Indicação*

CC = Contrato De Câmbio

CCA = Certidão de Crédito Administrativo

CCB = Cédula De Crédito Bancário

CCC = Cédula De Crédito Comercial

CCE = Cédula De Crédito À Exportação

CCF = Contrato De Financiamento

CCI = Cédula De Crédito Industrial

CCR = Cédula De Crédito Rural

CCS = Contrato de Consórcio por Extrato*

CD = Confissão De Dívida

CDA = Certidão de Dívida Ativa*

CDI = Confissão De Dívida Por Indicação

CDM = Certidão de Débito e Multa

CE = Certidão

CEE = Certidão de emolumentos

CFB = Contrato de Financiamento Bancário*

CFM = Contrato De Financiamento Mercantil

CH = Cheque

CHP = Cédula Hipotecária

CI = Contrato de Câmbio por Indicação*

CJV = Conta Judicialmente Verificada

CM = Contrato De Mútuo

CO = Contrato

COM = Contrato

CPH = Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

CPR = Cédula De Produto Rural

CPS = Conta De Prestação De Serviços

CRH = Cédula Rural Hipotecária

CRP = Cédula Rural Pignoratícia

CT = Espécie De Contrato

CTI = Contrato Por Indicação

DD = Documento De Dívida/Diversos

DI = Distrato

DM = Duplicata De Venda Mercantil

DMI = Duplicata De Venda Mercantil Por Indicação*

DR = Duplicata Rural

DRI = Duplicata Rural Por Indicação*

DS = Duplicata De Prestação De Serviços

DSI = Duplicata De Prestação De Serviços Por Indicação*

DV = Diversos

EC = Encargos Condominiais

ECI = Encargo Condominial Por Indicação*

FCC = Fatura De Cartão De Crédito

FCI = Fatura De Cartão De Crédito Por Indicação*

ICO = Instrumento Particular De Cessão De Direitos E Obrigações

LC = Letra De Câmbio

NCC = Nota De Crédito Comercial

NCE = Nota De Crédito À Exportação

NCI = Nota De Crédito Industrial

NCR = Nota De Crédito Rural

NP = Nota Promissória

NPR = Nota Promissória Rural

RA = Recibo De Aluguel

SJ = Sentença Judicial

TA = Termo De Acordo

TAC = Termo De Ajustamento De Conduta

TM = Triplicata De Venda Mercantil

TS = Triplicata De Prestação De Serviços

W = Warrant

NOTA I: (*) Os títulos e documentos de dívida apresentados por simples indicações dispensam a apresentação de imagem do original (com algumas exceções), bastando a declaração do Apresentante de que a dívida foi regularmente constituída e que mantém em seu poder os originais dos documentos comprobatórios da sua origem, e que os exibirá quando e onde forem exigidos.

NOTA II: Incluem-se entre as dívidas protestáveis os tributos em geral (IPVA, IPTU e Taxas, ISSQN, Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuições sociais, Taxa Judiciária do TJMG, etc.), contas de consumo (CEMIG, COPASA, etc.), aluguel de imóvel e seus encargos, taxas de condomínio, e contratos em geral.

SIGLA / ESPÉCIE DO DOCUMENTO DE DÍVIDA

O pagamento do título ou outro documento de dívida deve ser realizado perante o Tabelionato no qual foi protocolizado, de acordo com o valor declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos (taxas remuneratórias dos serviços públicos prestados pelo Tabelionato) e demais despesas, como custos com intimação, TFJ (Taxa de Fiscalização Judiciária do TJMG), RECOMPE, Fundos (Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais) e demais tributos incidentes.

O pagamento poderá ser feito pelo devedor ou por qualquer outro interessado, à vista (através de boleto bancário, cartão de débito, cartão de crédito, etc.) ou em até 21(vinte e uma) parcelas iguais, através de cartão de crédito, com acréscimo de taxas pela operadora da transação.

A Intimação de Protesto contém um boleto bancário anexado, cujo pagamento liquidará a dívida. Para obter outro meio de pagamento bastará entrar em contato com o Tabelionato para solicitar um “link” de pagamento que será enviado ao pagador por e-mail.

Caso o documento do devedor constante no apontamento esteja inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, este poderá comparecer no balcão do Tabelionato de Protesto portando a certidão atualizada emitida pelo órgão responsável, para comprovar a sua vinculação/enquadramento e beneficiar-se das reduções previstas na Lei Estadual nº 24.632, de 28 de Dezembro de 2023.

IMPORTANTE: A quitação de um Tributo ou de uma dívida junto ao Credor resolve apenas a obrigação principal. A obrigação acessória de recolher as Custas (emolumentos de protesto + cancelamento de registro e demais tributos incidentes), perante o Tabelionato de Protesto, é responsabilidade do Devedor, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.424/2004. Portanto, após o recebimento de uma Intimação de Protesto, a regularização da dívida necessita ser feita perante o Tabelionato de Protesto.

A retirada de um título consiste na desistência do protesto por parte do apresentante, ao verificar ser o protesto indevido.

Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas devidas.

Para solicitar a retirada o Apresentante necessita fazê-lo através da mesma plataforma utilizada para a apresentação da dívida para protesto.

Títulos e documentos de dívida “protestáveis”:

A Sustação Judicial consiste em uma medida jurídica de caráter liminar (provisório), emanada do Poder Judiciário e dirigida ao Tabelião de Protesto, com o objetivo de suspender o procedimento de protesto até o julgamento definitivo da ação.

O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

A ordem de Sustação impede o Registro do Protesto e a negativação do Devedor mas, para tanto, deve ser apresentada pelo Juízo ao Tabelião de Protesto (através dos meios oficiais de comunicação) ANTES da lavratura do protesto.

Recebido o mandado de Sustação do protesto APÓS sua lavratura, o Tabelião de Protesto procederá na forma prevista para as ordens de “suspensão dos efeitos do protesto”, ou seja, o registro do protesto continuará existindo, porém as certidões emitidas serão positivas com efeito negativo, mencionando a existência da ordem judicial.

Sustação de Protesto

Sustação

Após a lavratura do Registro de Protesto o Tabelionato de Protesto realiza junto à CENPROT NACIONAL (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto), às entidades representativas da indústria e do comércio (Ex.: BOA VISTA/SCPC) e àquelas vinculadas à proteção do crédito (Ex.: SERASA EXPERIAN), a inclusão do Nome/Documento do Devedor nos cadastros de inadimplentes.

A inclusão no cadastro de inadimplentes acarreta restrição em operações de crédito em todo o Brasil, como empréstimos e financiamentos, participação em licitações, obtenção de benefícios, podendo impossibilitar, inclusive, a posse em cargos públicos.

Para regularizar o Nome/Documento e restabelecer seu crédito o Devedor, após negociar a dívida principal com o Credor e obter a “Declaração de Anuência” (documento que autoriza o Tabelião a cancelar o protesto), necessita se dirigir ao Tabelionato de Protesto para realizar o recolhimento das Custas (emolumentos de protesto + cancelamento de registro) e promover o Cancelamento do Registro de Protesto.

Lembre-se: O protesto nunca caduca! O Registro de Protesto permanece ativo, indefinidamente, até que seja cancelado de forma definitiva.

O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do original do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a Declaração de Anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no Registro de Protesto como Credor, originário ou por endosso translativo.

Existe, também, a possibilidade de se utilizar a “Declaração de Anuência para Cancelamento de Protesto com Assinatura Eletrônica”, assinada eletronicamente no padrão da ICP-Brasil e apresentada em arquivo salvo no formato “.pdf assinado” ou “.p7s”, ou ainda a “AC”(Anuência/Autorização para Cancelamento eletrônica) emitida através das plataformas da CENPROT NACIONAL ou da CRA-MG.

A “AC”(Anuência eletrônica) é o meio mais moderno, eficiente, seguro e econômico de se realizar o cancelamento de um protesto. Toda documentação trafega de forma digital, não há quaisquer despesas como reconhecimento de firma ou CORREIOS e o usuário pode solicitar o serviço sem sair de casa, bastando nos contatar para escolher a melhor forma de pagamento dos emolumentos devidos.

O cancelamento do Registro do Protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

Quando a Declaração de Anuência tratar de Credor ou Apresentante Pessoa Jurídica, será necessário apresentar cópias dos documentos constitutivos que dão ao declarante legitimidade para representar a empresa. Alguns exemplos de documentos complementares:

- Última Alteração do Contrato Social consolidada;

- Estatuto Social e Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria;

- Regulamento do Fundo (FIDC), Estatuto Social e Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria da empresa Administradora do Fundo;

- Procuração lavrada por instrumento público (em Cartório de Notas);

- Procuração lavrada por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório de Notas ou assinada eletronicamente) acompanhada de cópia dos documentos constitutivos.

Cancelamento de Protesto

Cancelamento

A responsabilidade pela realização do cancelamento do Registro de Protesto é do Devedor, que deu motivo para o protesto, ao qual caberá o recolhimento dos respectivos emolumentos e demais tributos incidentes.

Certidões de Protesto

Certidões

A Certidão de Protesto é um documento emitido pelo Tabelionato de Protesto em formato digital ou físico (impresso em papel), para informar sobre a existência ou não de protesto em nome de uma pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ), ou, ainda, informar sobre documentos relacionados ao apontamento ou atos praticados pela Serventia. 

A certidão pode ser positiva, negativa, de inteiro teor ou em relatório por quesitos.

Certidão Positiva: Emitida para informar sobre registros de protesto ativos (não cancelados) em determinado CPF ou CNPJ pesquisado.

Certidão Negativa: Emitida para informar sobre a inexistência de registros de protesto em determinado CPF ou CNPJ pesquisado.

Certidão de Inteiro Teor: Emitida para detalhar as informações sobre um registro de protesto específico.

Certidão em Relatório por Quesitos: Emitida para informar sobre um documento específico ou qualquer ato praticado pela Serventia.

OBS.: As certidões solicitadas ao Tabelionato de Protesto serão expedidas dentro de cinco dias úteis, conforme art. 27 da Lei de Protesto.

As certidões de protesto tem validade de até 30(trinta) dias contados da sua expedição.